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sexta-feira, 16 de março de 2012

2012_MAR_16_ http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-5-ano-14

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-5-ano-14

Informativo TSE
Assessoria Especial (Asesp) Ano XIV – No 5 Brasília, 5 a 11 de março de 2012
Informativo TSE 1
SESSÃO ORDINÁRIA
Sustentação oral. Irregularidade. Manifestação. Primeira oportunidade. Preclusão. Mandado de segurança. Descabimento.
A nulidade de qualquer ato, se não arguida no momento de sua prática ou na primeira oportunidade que para tanto se apresente, não mais poderá ser alegada por incidência da preclusão.
Assim, no caso de suposta ilegalidade na distribuição do tempo entre as partes para as respectivas sustentações orais, a parte deveria ter se manifestado contra o ato durante a própria sessão plenária em que ocorrido.
Como a parte não se manifestou no momento oportuno, inviabilizou o manejo do recurso que seria regular e cabível naquela instância: embargos de declaração.
Segundo a jurisprudência do TSE, o mandado de segurança,...

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